DECRETO N. 38.661, DE 3 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 187.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação nos têrmos da Lei n. 5.544, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos, da Lei n. 5.544, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$.... 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de cruzeiros) para atender despesas com obras de construção, compreendidas no Plano de Ação, conforme planos setoriais abaixo discriminados:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,18% (dezoito centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n 2.958, de 31 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 3 de julho de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto