DECRETO N. 38.662, DE 3 DE JULHO DE 1961
 
Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente
 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 6.147 de 28 de junho de 1961, ficam suplementadas, na importância de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Legislativo:


 
Artigo 2.º - O valor das suplementações de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto