CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º da
Lei n. 6.147 de 28 de junho de 1961, ficam suplementadas, na importância de
Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Legislativo:
Artigo 2.º - O valor das suplementações de que trata o
artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar,
nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de
1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto