DECRETO N. 38.663, DE 3 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de
Cr$ 2.108.200,000,00, autoridade pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de
1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º da Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 2.108.200.000,00 (dois
bilhões, cento e oito milhões e duzentos mil cruzeiros)
suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio cio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.