DECRETO N. 38.664, DE 3 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 37.879, de 29 de dezembro de 1960: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto