DECRETO N. 38.666, DE 3 DE JULHO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída à Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo, anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência
nêle mencionada a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto