DECRETO N. 38.668, DE 4 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre regime de serviço extraordinário
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O pessoal para obras e extranumerário,
poderá ser convocado até 31-12-62, para a
prestação de serviço extraordinário a que
se refere o Decreto n. 38.667, de 4 de Julho de 1961, até o
máximo de 10% da respectiva verba de pessoal, destinada a cada
categoria e carreira.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Sec. da Justiça
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto