DECRETO N. 38.670, DE 4 DE JULHO DE 1961
Fixa novos preços para os
produtos veterinários postos à livre
disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no que estabelece o artigo
31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que os preços de produtos veterinários
postos a livre disposição dos interessados, pelo
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, ja não representam a justa
retribuição do custo dêsses produtos, necessitando,
por isso mesmo, ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.° - Os preços dos produtos
veterinários postos a livre disposição dos
interessados pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de
acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo aos 4 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 4 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto