DECRETO N. 38.670, DE 4 DE JULHO DE 1961

Fixa novos preços para os produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no que estabelece o artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que os preços de produtos veterinários postos a livre disposição dos interessados, pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ja não representam a justa retribuição do custo dêsses produtos, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.° - Os preços dos produtos veterinários postos a livre disposição dos interessados pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo aos 4 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 4 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto