DECRETO N. 38.672, DE 4 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior à Prefeitura Municipal de Alvaro de Carvalho

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282. de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2363-61, fica doado à Prefeitura Municipal de Alvaro de Carvalho, um veículo usado marca Ford, motor n. RISBX 19.756-C, avaliado pela Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$ 116.026,00 (cento e dezesseis mil e vinte e seis cruzeiros e declarado excedente para a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 4 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto