DECRETO N. 38.673, DE 4 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
doação de veículo usado da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social ao Asilo
São Vicente de Paulo, em Marília
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-1045-61, fica doado ao
Asilo São Vicente de Paulo em Marília, entidade
registrada no Serviço Social do Estado sob n. 417, um
veículo usado Sedan Ford, motor n. 18-4-480-678, avaliado pela
Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros) e declarado excedente para a Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica
autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o
certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto