DECRETO N. 38.675, DE 5 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Casa Branca, necessário ao
Servico Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o terreno abaixo caracterizado, situado no distrito, município e comarca de Casa Branca, com 251,70 hectares, que consta pertencer a Vicente Franceschett e outros, necessário á expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, a saber: "partindo de uma porteira de rassagem de nivel, na Estrada de Ferro da Companhia Mogiana, com um rumo de 14°15'SW segue na distancia de 800,00 metros; dêste ponto virando à direita com os seguintes rumos e distancias até encontrar o córrego do papagaio: rumo de 20°12'SW, 160,00 metros; rumo de 29°01'SW, 127,00 metros rumo de  38°25'SW, 86,00 metros; rumo de 3S°35'SW, 150,00 metros, confrontando nestas linhas com viuva de Faustino Ferreira e Aurelio Antonielli; depois, descendo pelo córrego do papagaio até encontrar a cêrca de divisa de Angelo Bouzani, vira à esquerda com o rumo de 71°47'NE seguindo na distancia de 1.060,00 metros; dêste ponto, deflete à direita com o rumo de 88°NE e segue na distância de 645, 00 metros, confrontando nestas linhas com Angelo Bouzani; deflete à esquerda com o rumo de 6°NE e distância de 1.450,00 metros, até encontrar 3 casas de uma
Conserva da Companhia Mogiana, confrontando com a Companhia Americana; daí, segue pela cêrca da Estrada de Ferro da Companhia Mogiana até o ponto de partida", medidas essas constantes do processo n. 487.278-61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de T941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Plano de Ação, consignada a Secretaria da Agricultura, sob n. 265-4-49-490 - Encargos legais 1 - Investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5 444, de 17-11-59) - 1 - Imóveis do orçamento de 1961.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.°
- Revogam-se as disposiçõees em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto