DECRETO N. 38.676, DE 5 DE JULHO DE 1961.

Prorroga o prazo para vigência do Decreto n. 38.425, de 6 de maio de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, e tendo em vista o que autoriza a Lei n. 2.152, de 11 de dezembro de 1926,
Considerando a conveniência de se fazer por toda a linha férrea in- tensiva divulgação das condições de venda dos terrenos do "Arraial dos Sapos", a fim de beneficial- o maior numero possivel de ferroviarios da Estrada de Ferro Sorocabana,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 30 dias o prazo fixado no artigo 10 do Decreto n. 38.425, de 6 de maio de 1961.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto