DECRETO N. 38.677, DE 5 DE JULHO DE 1961

Revoga o item 4 do artigo 1.° do Decreto n. 33.386, de 9 de agôsto de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o item 4 do artigo 1.° do Decreto n. 33.386, de 9 de agôsto de 1958, que deelarou de utilidade pública uma área de terreno com 8.827,00 m2. (oito mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), situada entre as estacas 491-|-6,00 e 540-/-6,50 da locação, que consta pertencer a Claudionor de Almeida e descrita na planta SD.274.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machad ode Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto