DECRETO N. 38.678, DE 5 DE JULHO DE 1961
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas,
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Bento Quirino-Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação ' amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas. necessárias à
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão
Prêto, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente
rubricada, e pertencente ou que consta pertencer a Espólio de
Pedro Correa de Carvalho ou sucessores, ou compromissários
compradores.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno é constituida dos
lotes adiante indicados e possui as características e
confrontações seguintes: formato poligonal _ irregular,
começando no km. 309,558 e terminando no km. 310148.93, ambos da
linha nova, confrontando nas extremidades com terrenos do loteamento
denominado "Vila Elisa", e com a Estrada de Ferro São Paulo e
Minas, medindo 590,93 m. de comprimento pelo eixo da mesma linha nova,
abrangendo os lotes ns. 2, 3 4, 5 e 6 da Quadra 26, inclusive a
construção existente no lote n. 2; lotes ns. 9, 11 13,
14. 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 27; lotes ns. 7 e 8 da Quadra 32;
lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra
33; lote n. 13 da Quadra 34; lote n. 8 da Quadra 38. incluindo a
construção existente; lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11,
12, 15, 18, 17, 13, 19 e 20 da Quadra 39, incluindo a
construção existente no lote n. 4; lotes ns. 6, 7, 8, 10
e 12 da Quadra 44; lotes ns. 1, 9, 11, 13, 14 e 15 da Quadra 45, lotes
ns. 1, 2, 3, 4 e 5 da Quadra 50.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19 a e 20.a do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto