DECRETO N. 38.679, DE 5 DE JULHO DE 1961
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas,
necessários à retificação da linha
ferrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quirino - Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a taixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, necessárias à
execução do novo traçado terroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão
Prêto, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente
rubricada, e pertencente ou que consta pertencer a Pedro e Manoel de
Carvalho ou Sucessores.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno possui as
características e confrontações seguintes: -
formato trapezoidas, com área total de 13.546,50 m (treze mil,
quinhentos e quarenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados),
começando no Km. 310.170 e terminando no Km. 310.610,50, ambos
da linha nova, medindo 440,50 m de comprimento pelo eixo da mesma linha
e com a largura, de 30,00 m até o Km. 310,500 e dêste
quilômetro até o final, no Km. 310.610,50, com 33 m de
largura, sendo 15 m para o lado direito do eixo da linha e 18 m para o
lado esquerdo do mesmo eixo, confrontando nas extremidades com a
Estrada de Ferro São Paulo e Minas e com o loteamento denominado
"Vila Elisa , respectivamente.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrmo do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto