DECRETO N. 38.680, DE 5 DE JULHO DE 1961
Declara de utilidade
pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas,
necessários a retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quirino - Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias à
execução do novo tragado ferroviário da linha
Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão
Prêto, assinadas nas plantas que com êste baixam,
devidamente rubricadas, e pertencentes ou que consta pertencerem a
Quintino Facci, ou Sucessores, ou compromissários compradores.
Artigo 2.º - As duas faixas de terreno são
constituidas dos lotes adiante indicados e possuem as
características e confrontações seguintes:
formatos poligonais, começando a primeira faixa no Km 308,910 e
terminando no Km 309,550, medindo o comprimento de 640 m pelo eixo da
linha nova, e a segunda faixa começando no Km 310,610,50 e
terminando no Km 311,398,60, medindo o comprimento de 788,10m pelo eixo
da mesma linha, confrontando nas extremidades com terrenos da
Fundação Educandário Coronel Quito Junqueira; com
loteamento denominado "Vila Carvalho" e com terrenos de Quintino Facci,
abrangendo o lote n. 9 da Quadra 168; lotes ns. 1 e 2 da Quadra 175;
lote n. 1 da Quadra 174; lotes ns. 8, 9, 11, 13, 20, 21 e 22 da Quadra
167; lotes ns. 6, 7, 8, 9, 11, 13, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 166; lotos
ns. 4, 5, 6, 7. 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 165; lotes
ns. 2, 3, 4, 5, 10, 12, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 164; lotes ns. 1, 2,
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 103; lotes ns 0, 7, 8,9,
H. 8, 9, 11, 13, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 155; lotes ns. 1, 2, 3, 10
da Qaudra 110; ^ ps ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
da Quadra 103; lotes ns. 6, 7, 8, 9, ll 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21 e 22 da Quadra 94; lotes ns. 13, 14, 15, ^^ 17, 18, 19, 20,
21 e 22 da Quadra 79; lotes ns. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e
^ da Quadra 62; lotes ns. 1, 2 e 3 da Quadra 61; lotes ns.
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 46; lote ns. 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra 45; lotes ns. 20, 21 e 22 da Quadra 31; lotes
ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra 30; lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Quadra 20; lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5 e 11 da
da Quadra 12A.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto