DECRETO N. 38.680, DE 5 DE JULHO DE 1961

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários a retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quirino - Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias à execução do novo tragado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, assinadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, e pertencentes ou que consta pertencerem a Quintino Facci, ou Sucessores, ou compromissários compradores.
Artigo 2.º - As duas faixas de terreno são constituidas dos lotes adiante indicados e possuem as características e confrontações seguintes: formatos poligonais, começando a primeira faixa no Km 308,910 e terminando no Km 309,550, medindo o comprimento de 640 m pelo eixo da linha nova, e a segunda faixa começando no Km 310,610,50 e terminando no Km 311,398,60, medindo o comprimento de 788,10m pelo eixo da mesma linha, confrontando nas extremidades com terrenos da Fundação Educandário Coronel Quito Junqueira; com loteamento denominado "Vila Carvalho" e com terrenos de Quintino Facci, abrangendo o lote n. 9 da Quadra 168; lotes ns. 1 e 2 da Quadra 175; lote n. 1 da Quadra 174; lotes ns. 8, 9, 11, 13, 20, 21 e 22 da Quadra 167; lotes ns. 6, 7, 8, 9, 11, 13, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 166; lotos ns. 4, 5, 6, 7. 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 165; lotes ns. 2, 3, 4, 5, 10, 12, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 164; lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 103; lotes ns 0, 7, 8,9, H. 8, 9, 11, 13, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 155; lotes ns. 1, 2, 3, 10 da Qaudra 110; ^ ps ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 103; lotes ns. 6, 7, 8, 9, ll 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 94; lotes ns. 13, 14, 15, ^^ 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 79; lotes ns. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e  ^ da Quadra 62; lotes ns. 1, 2 e 3 da Quadra 61; lotes ns. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 46; lote ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra 45; lotes ns. 20, 21 e 22 da Quadra 31; lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra 30; lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Quadra 20; lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5 e 11 da da Quadra 12A.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto