DECRETO N. 38.681, DE 5 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Declara de utilidade pública imóvel e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quirino-Ribeirão Prêto

CARLOS, ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação. amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, com a área de 2.220,00 m2. (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a José Amélio Ferreira da Rosa e Valdyz Prudente Corrêa, necessárias à execução do novo tragado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada com as seguintes medidas e confrontações: formato trapezoidal, começando no Km. 306,304 e terminando no Km. 306,378, ambos da linha nova, medindo 74,00 metros, de comprimento pelo eixo da linha e 30,00 metros de largura, sendo 15,00 metros para cada lado do mesmo eixo, confrontando nas extremidades com terras de Otto Buchsbaum e de Rodolfo Marincek, respectivamente, e pelos lados com terras dos expropriandos.
Artigo 2.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba-própria da Companhia Mogiana de Estradas de   Ferro.
  Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral. Substituto