DECRETO N. 38.682, DE 5 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Declara de utilidade pública imóvel e eventuais
benfeitorias nêle contidas, necessários á
retificação da linha
Tronco da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, na secção de Bento
Quirino-Ribeirão Prêto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, com a área de 7.260,00 m2. (sete mil,
duzentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Sylvio
Aoyama, necessárias à execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, assinalada na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com as
seguintes medidas e confrontações: formato trapezoidal,
começando no Km. 306,603 e terminando no Km. 306,845, medindo
242,00 metros de comprimento pelo eixo da linha e 30,00 metros de
largura, sendo 15,00 metros para cada lado do mesmo eixo, confrontando
nas extremidades com terras de Rodolfo Marincek e da "
Fundação Educandário Quito Junqueira,
respectivamente, e pelos lados com erras do expropriando.
Artigo 2.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente decreto, o
qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e
20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govérno
do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposiçães em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1861.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto