DECRETO N. 38.683, DE 5 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Declara de utilidade pública imóvel e eventuais
benfeitorias nêle contidas, necessários a
retificação da linha tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quirino - Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea «a», da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, com a área de 21.920,00
m2(vinte e um mil, novecentos e vinte metros
quadrados),necessárias a execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Bento Quirino Ribeirao Prêto, assinalada na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada, e que consta pertencer a
Abraham Rosemberg, com as seguintes medidas e
confrontações: formato poligonal, começando no Km
305,640 e terminando nc Km 306,120, ambos da linha nova, medindo 480,00
metros de de comprimento pelo eixo da linha, com larguras
variáveis de 72,00 metros do Km 305,640 ao Km 305,700;60,00
metros do Km 305 700 ao Km 305,780;50,00 metros do Km 305,780 ac Km
305,880;40,00 metros do Km 305,88G ao Km 305,940 e 30,00 metros do Km
305,940 ao Km 308,120, confrontando nas extremidades com terras de
Quintino Facci e Francisco Gugliano e de Otto Buchsbaum,
respectivamente, e pelos lados com terras do expropriando.
Artigo 2.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do
Decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente decreto, o qual e
expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 2-0.a do Contrato
oe Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho ds 1880.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Govêrno do Estado de São Pauio, aos 5 da julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Puhblicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto