DECRETO N. 38.684, DE 5 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Declara de utilidade pública imóvel e eventuais
benfeitorias nêle contidas, necessários à
retificação da linha Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quirino-Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, com a área de 6.750,00 m2.
(seis mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), necessárias
à execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento
Quirino e Ribeirão Prêto, assinalada em planta que com
êste baixa, devidamente rubricada, e que consta pertencer a
Rodolfo Marincek, com as seguintes medidas e
confrontações: formato trapezoidal, começando no
Km. 306,378 e terminando no Km. 306,603, ambos da linha nova, medindo
225,00 metros de comprimento pelo eixo da linha e 30,00 metros de
largura, sendo 15,00 metros para cada lado do mesmo eixo, confrontando
nas extremidades com terras de José Amélio Ferreira da
Rosa e outro e de Sylvio Ayoama, respectivamente, e pelos lados com
terras do expropriando.
Artigo 2.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente decreto o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e
20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto