DECRETO N. 38.684, DE 5 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Declara de utilidade pública imóvel e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quirino-Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, com a área de 6.750,00 m2. (seis mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, assinalada em planta que com êste baixa, devidamente rubricada, e que consta pertencer a Rodolfo Marincek, com as seguintes medidas e confrontações: formato trapezoidal, começando no Km. 306,378 e terminando no Km. 306,603, ambos da linha nova, medindo 225,00 metros de comprimento pelo eixo da linha e 30,00 metros de largura, sendo 15,00 metros para cada lado do mesmo eixo, confrontando nas extremidades com terras de José Amélio Ferreira da Rosa e outro e de Sylvio Ayoama, respectivamente, e pelos lados com terras do expropriando.
Artigo 2.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto