DECRETO N. 38.685, DE 5 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Declara de utilidade pública imóvel e eventuais
benfeitorias nêle contidas, necessários a
retificação da linha Tronco da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, na secção de Bento
Quirino-Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigavel ou judicial, pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela continas, com a área de .... 5.580,00 m2.
(cinco mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), necessárias
a execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão
Prêto, assinalada em planta que com êste baixa, devidamente
rubricada, e que consta pertencer a Gertrudes Buchsbaum e Otto
Buchsbaum, com as seguintes medidas e confrontações:
formato trapezoidal, começando no Km. 306,320 e terminando no
Km. 306,304, ambos da linha nova, medindo 220,00 metros de comprimento
pelo eixo da linha e 30,00 metros da largura, sendo 15,00 metros para
cada lado do mesmo eixo, confrontando nas extremidades com terras de
Abraham Rosemberg e de José Amélio Ferreira da Rosa e
Outro, respectivamente, e pelos lados com terras dos expropriandos.
Artigo 2.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgêencia da
desapropriação de que trata o presente decreto, o qual
é expedido com fundamento nas clausulas 19.ª e 20.ª do
Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado
de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1.880.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto