DECRETO N. 38.686, DE 5 DE JULHO DE 1961
PLANO DE ACAO - Dá nova redaçaõ ao artigo 1.º do Decreto n. 38.434, de 8 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Fedeial n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.434, de 8
de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por
via amigável ou judicial, um teneno com a área de
6.550,00 m2 (seis mil, quinhentos e cincoenta metres quadrados), situado na Vila Mangalot, município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Francisco Queiroz, Ferreira,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Mangalot, medindo 100,00 metros de frente para
a rua Coldner por 65,50 metros da frente aos fundos, confrontando pelos
lados e nos fundos, onde mede 100,00 metros, com quem de direito", medidas
essas constantes do processo DJ. 21.141-61 do Departamento
Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto