DECRETO N. 36.688, DE 5 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.312, de 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 38.312 de 14 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado nor via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.218,00
m2. (quatro mil, duzentos e dezoito metros quadrados), situado no
3.° subdistrito - Penha de Franca - município e comarca da
Capital, que consta pertencer a ARLINDO PIRANI, necessário a
construção do Grupo Escolar da Penha, com as seguintes
medidas e confrontações: "começa num ponto distante 7,50
metros do muro da Igreja; segue paralelamente ao muro até
encontrar a rua Santo Afonso; deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento desta rua na distância de 46,00 metros até
encontrar uma casa de propriedade de Bruno Bianchi; deflete à
esquerda e segue pela divisa da referida casa, na distância de
32,00 metros aproximadamente; a direita, segue com 31,00 metros
aproximadamente até encontrar a rua Santíssimo Redentor;
à esquerda, segue nelo alinhamento desta rua na distância
de 18,00 metros aproximadamente, até a esquina com a rua Major
Angelo Zanqui: segue por esse alinhamento na distância de 88,40
metros até o ponto inicial". medidas essas constantes do
processo DJ 21.100-61 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposiçõem em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebelleo Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria
da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto