DECRETO N. 36.688, DE 5 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.312, de 14 de abril de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 38.312 de 14 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado nor via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.218,00 m2. (quatro mil, duzentos e dezoito metros quadrados), situado no 3.° subdistrito - Penha de Franca - município e comarca da Capital, que consta pertencer a ARLINDO PIRANI, necessário a construção do Grupo Escolar da Penha, com as seguintes medidas e confrontações: "começa num ponto distante 7,50 metros do muro da Igreja; segue paralelamente ao muro até encontrar a rua Santo Afonso; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta rua na distância de 46,00 metros até encontrar uma casa de propriedade de Bruno Bianchi; deflete à esquerda e segue pela divisa da referida casa, na distância de 32,00 metros aproximadamente; a direita, segue com 31,00 metros aproximadamente até encontrar a rua Santíssimo Redentor; à esquerda, segue nelo alinhamento desta rua na distância de 18,00 metros aproximadamente, até a esquina com a rua Major Angelo Zanqui: segue por esse alinhamento na distância de 88,40 metros até o ponto inicial". medidas essas constantes do processo DJ 21.100-61 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposiçõem em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebelleo Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria
da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto