DECRETO N. 38.689, DE 5 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santa Mercedes, comarca de Dracena, necessário à construção do Grupo Escolar de Terra Nova D'Oeste

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os, artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.776 00 m2. (sete mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado no distrito e município de Santa Mercedes, comarca de Dracena que consta pertencer a Joaquim Bento de Souza e s/Mulher, necessário à construção do Grupo Escolar de Terra Nova D'Oeste, medindo 72,00 metros de frente para a Avenida Horizonte; 108,00 metros para a rua Paramirim; 72,00 metros para a rua Viçosa, e, no ultimo lado, 108,00 metros para a Avenida Cruzeiro do Sul, medidas essas constantes da planta H. 14.751, anexa ao processo DJ. 21.293,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto