DECRETO N. 38.689, DE 5 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Santa Mercedes,
comarca de Dracena, necessário à construção
do Grupo Escolar de Terra Nova D'Oeste
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os, artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.776 00
m2. (sete mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado
no distrito e município de Santa Mercedes, comarca de Dracena
que consta pertencer a Joaquim Bento de Souza e s/Mulher,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Terra Nova D'Oeste, medindo 72,00 metros de frente para a Avenida
Horizonte; 108,00 metros para a rua Paramirim; 72,00 metros para a rua
Viçosa, e, no ultimo lado, 108,00 metros para a Avenida Cruzeiro
do Sul, medidas essas constantes da planta H. 14.751, anexa ao processo
DJ. 21.293,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto