DECRETO N. 38.690, DE 5 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispóe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Aparecida Ivone, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Aparecida Ivone

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de sei desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 6.500,00 m2. (seis mil e quinhentos metros quadrados), situado na Vila Aparecida Ivone, município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Educandário São Domingos, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Aparecida Ivone, medindo 100,00 metros de frente para a rua Ivaní Palamin, distante 145,00 metros da rua José Carlos Palamin, por 65,00 metros da frente aos fundos, confrontando em todos os lados, com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 14.731, anexa ao processo DJ. 21.288-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4 490-1.1 - da Secretaria da Educação,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto