DECRETO N. 38.691, DE 5 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO. -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
25.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
paragrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender
despesas com levantamentos aerofotogramétricos compreendido no
Plano de Ação - Setor .III - letra "L" - Rêde de
Experimentação e Fomento Agropecuário.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com osrecursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar elevado de 0.024% (vinte e quatro
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto