DECRETO N. 38.696, DE 6 DE JULHO DE 1961
Declara de utilidade pública o "Conselho Central Metropolitano da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede nesta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º,
da lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o "Conselho Central metropolitano
da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 6 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto