DECRETO N. 38.697, DE 6 DE JULHO DE 1961

Declara de utilidade pública "Santa Casa de Misericórdia de Itatiba", com sede em Itatiba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta.
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Itatiba", com' sede em Itatiba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto