PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sóbre a
desapropriação de imóvel situado na Vila da
Saúde, município e comarca da Capital, necessário
à construção do
Grupo Escolar de Vila da
Saúde
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea «a», da
Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto- Lei Federal n.3365, de 21 junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 4.288.84 m² (quatro mil,
duzentos e oitenta e oito metros e quatro decímetros
quadrados), situado na Vila da Saúde, município e
comarca da Capital, que consta pertencer a sucessores de
Luciano Gualberto, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila da
Saúde, medindo 93,50 metros de frente para a rua Juá;
69,20 mede respectivamente, 22,55 metros e 104,25 metros confronta com
quem de direito, medidas essas constantes da planta C. 14.638, anexa ao
processo DJ. 21.267|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-
Lei Federal n.3.365, 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490,1.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto