DECRETO N.  38.698, DE 7 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sóbre a desapropriação de imóvel situado na Vila da Saúde, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila da Saúde


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado,  combinado com os artigos 2.º e  6.º do Decreto- Lei Federal n.3365, de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.288.84 m² (quatro mil, duzentos e  oitenta e oito metros e quatro decímetros quadrados), situado na  Vila da Saúde, município e comarca  da Capital, que consta pertencer a sucessores de     Luciano  Gualberto, necessário à  construção do Grupo Escolar de Vila da Saúde, medindo 93,50 metros de frente para a rua Juá; 69,20 mede respectivamente, 22,55 metros e 104,25 metros confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta C. 14.638, anexa ao processo DJ. 21.267|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto- Lei Federal n.3.365, 21 de junho de 1941, alterado  pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -  As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490,1.1 -  da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor  Geral, Substituto