PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Americana, necessário à
construção do
Grupo Escolar do Jardim da Colina
CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-
Lei Federal n.3.365, de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de 4.110,00 m². (quatro mil, cento e dez metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Americana, que consta pertencer a Orlando Dei Santi e outros,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Jardim da Colina, medindo 82,20 metros de frente para a rua Pernambuco;
50,00 metros para a rua Paraíba;50,00 metros para a rua Mato
Grosso; e , no último lado, 82,20 metros confrontando com
próprio da Prefeitura Municipal, medidas essas constantes da
planta C. 14.817, anexa ao processo DJ. 21.372-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.