CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43. alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente,
que consta pertencer a Alberto Artoni e outros, necessário
à construção do Grupo Escolar de Vila Mariana,
medindo 100,00 metros de frente para a rua Florestal por 40,00 metros
da frente aos
fundos, confrontando de um lado, com o expropriando; de outro, com
Rubens Mendes Felix e Maria Ignacia Mendes e, nos
fundos, com os expropriandos, medidas essas constantes do processo
DJ.21.125,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto