DECRETO N. 38.700, DE 7 DE JULHO DE 1961

                                                          PLANO DE AÇÃO - Dispões sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente,                                                                                                                     necessário à construção doGrupo Escolar de Vila Mariana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Alberto Artoni e  outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Mariana, medindo 100,00 metros de frente para a rua Florestal por 40,00 metros da frente aos
fundos, confrontando de um lado, com o expropriando; de outro, com Rubens Mendes Felix e Maria Ignacia     Mendes e, nos fundos, com os expropriandos, medidas essas constantes do processo DJ.21.125,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º  - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto