DECRETO N. 38.701,  DE 7 DE JULHO DE 1961

                                                                     PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pacaembu,                                                                                                                            necessário à construção do Grupo Escolar de Pacaembu,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um  terreno com a área de 5.040,00 m² (cinco mil e quarenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Pacaembu, que consta perceber a Avamor  Berlanga Mugnal, necessário à construção do Grupo Escolar de Pacaembu, medindo 60,00 metros pera a rua São Paulo; e, no último lado,  84,00 metros para a rua Mato Grosso, medidas essas constantes do processo DJ. 21.331|01 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aso 7 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vascocellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto