PLANO
DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Pacaembu,
necessário à
construção do Grupo
Escolar de Pacaembu,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 5.040,00 m² (cinco mil e
quarenta metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Pacaembu, que consta perceber a Avamor Berlanga
Mugnal, necessário à construção do Grupo
Escolar de Pacaembu, medindo 60,00 metros pera a rua São Paulo;
e, no último lado, 84,00 metros para a rua Mato Grosso,
medidas essas constantes do processo DJ. 21.331|01 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aso 7 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vascocellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto