DECRETO N. 38.703, DE 7 DE JULHO DE 1961
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Departamento de
Estradas de Rodagem à Sociedade Beneficiente "Bezerra de
Menezes", de Pirajui
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-463260, fica doado à Sociedade Benficiente "Bezerra de
Menezes", de Pirajuí, entidade registrada no Serviço
Social do Estado sob n. 860, um veículo usado marca Ford, motor n.
98BA-494.645, avaliado pela Comissão Estadual de Material
Excedente por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) e declarado
excedente para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - A
Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da
Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da
referida instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 7 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto