DECRETO N. 38.704, DE 8 DE JULHO DE 1961
Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 828.600,00 (oitocentos e vinte e oito mil e seiscentos cruzeiros),
as dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda.
B - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTIÇÕOES SUBORDINADAS
GABINETE DO SECRETARIO
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, verbas, códigos e dependências nele
mencionados,as seguintes dotações:
B - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto