DECRETO N. 38.705, DE 8 DE JULHO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas cm Cr$ 64.732.769,60
(sessenta e quatro milhões setecentos e trinta e dois mil,
setecentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas:

Artigo 2.º - Para atender ás
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, códigos e
dependências nêle mencionadas, as seguintes
dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno aos 8 de julho de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.705, DE 8 DE JULHO DE 1961
Retificações
No Artigo 1.° - Onde se lê:
A - Secretaria de Estado e Repartições subordinadas ao Gabinete ao Secretário
Leia-se:
A - Secretaria de Estado e Repartições Subordinadas
Gabinete do Secretário
No Artigo 2.° - Onde se lê:
Diretoria de Obras Públias
Leia-se:
Diretoria de Obras Públicas