DECRETO N. 38.706, DE 8 DE JULHO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo 
Decreto n. 37. 692, de 16 de dezembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CAPVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em, CR$ 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros) as dotaçõe do orçamento vigente da Faculdaae de Farmácia e Odontologia de Araçatuba abaixo discriminadas.


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que tiata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, ao 8 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto