DECRETO N. 38.716, DE 10 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Santo Estevão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma aproximadamente retangular, com a área de 8.155.30 m2. (oito mil, quinhentos e cincoenta e um metros e trinta decímetros quadrados), situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertercer ao Espólio de José Sampaio Moreira, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santo Estevão, medindo 100,69 metros de frente para a rua Francisco Marengo; 85,04 metros de um lado; 79,99 metros de outro e, nos fundos, 196,04 metros, confrontando em todos os lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta F.13.965, anexa ao processo DJ. 21.121-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de iulho de 1961. CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.716, DE 10 DE JULHO DE 1961

Retificação

No Artigo 1.° - Onde se lê:
...... com a área de 8.155,30 m2 (oito mil quinhentos e cincoenta e um metros e
trinta decímetros quadrados) ......
Leia-se:
com a área de 8.551,30 m2 (oito mil quinhentos e cincoenta e um metros a
trinta decímetros quadrados);...