DECRETO N. 38.716, DE 10 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 28.º subdistrito - Tatuapé -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do
Grupo Escolar de Vila Santo Estevão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma aproximadamente
retangular, com a área de 8.155.30 m2. (oito mil, quinhentos e
cincoenta e um metros e trinta decímetros quadrados), situado no
28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da
Capital, que consta pertercer ao Espólio de José Sampaio
Moreira, necessário à construção do Grupo
Escolar de Vila Santo Estevão, medindo 100,69 metros de frente
para a rua Francisco Marengo; 85,04 metros de um lado; 79,99 metros de
outro e, nos fundos, 196,04 metros, confrontando em todos os lados com
quem de direito, medidas essas constantes da planta F.13.965, anexa ao
processo DJ. 21.121-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de iulho de 1961. CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.716, DE 10 DE JULHO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê:
...... com a área de 8.155,30 m2 (oito mil quinhentos e cincoenta e um metros e
trinta decímetros quadrados) ......
Leia-se:
com a área de 8.551,30 m2 (oito mil quinhentos e cincoenta e um metros a
trinta decímetros quadrados);...