DECRETO N. 38.717, DE 10 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Turmalina, município de Estrela D'Oeste, comarca de Fernandópolis, necessário a construção do Grupo Escolar Estrela D'Oeste.

CARLOS ALEERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5376.00 m2. (cinco mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), situado no distrito de Turmalina, município de Estrela D'Oeste, comarca de Fernandópolis, que consta pertencer a José de Andrade, necessário à construção do Grupo Escolar Estrela D'Oeste, medindo 64,00 metros de frente para a rua Santo António; 84,00 metros para a rua Brasil; 64,00 metros para uma rua projetada e, no ultimo lado, 84,00 metros confrontando com um Grupo Escolar, medidas essas constantes da planta D. 14.853, anexa ao processo DJ. 21 317-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho dc 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto