DECRETO N. 38.718, DE 10 DE JULHO DE 1961
Suspende, a partir do ano letivo de 1962, o Curso Anexo, para a formação de Educadores Sanitários,
da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° da
Lei n. 5 393, de 26 de julho de 1959, combinado com o artigo 209 do
Regulamento baixado pela Lei n. 3.233. de 27 de outubro de 1955, e de
conformidade com o decidido pelo Conselho Universitário da
Universidade de São Paulo, em sessão de 6 de março
de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspenso, a partir do ano letivo de 1962 o
curso anexo, para formação de Educadores
Sanitários, a que se refere o artigo 2.°, letra "e", do
Regulamento da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da
Universidade de São Paulo, regulamentado pelo Decreto n. 15.552,
de 24 de janeiro de 1946.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 16 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto