DECRETO N. 38.718, DE 10 DE JULHO DE 1961

Suspende, a partir do ano letivo de 1962, o Curso Anexo, para a formação de Educadores Sanitários, 
da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 5 393, de 26 de julho de 1959, combinado com o artigo 209 do Regulamento baixado pela Lei n. 3.233. de 27 de outubro de 1955, e de conformidade com o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 6 de março de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspenso, a partir do ano letivo de 1962 o curso anexo, para formação de Educadores Sanitários, a que se refere o artigo 2.°, letra "e", do Regulamento da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo, regulamentado pelo Decreto n. 15.552, de 24 de janeiro de 1946.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 16 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto