DECRETO N. 38.719, DE 10 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre aplicação do R.T.I, a cargos que especifica e da outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 263-61,
favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4 477, de 24 de dezembro de 1957. passa a aplicar-se ao
cargo de Oceanógrafo Chefe, ref. "66", do Grupo II. da PP., do
Quadro da Universidade de São Paulo, lotado no Instituto
Oceanógrafico, criado pela Lei n. 5.470, de 8 de Janeiro de
1960, e ao seu ocupante, Dra. Tagea Kristina Simon Bjornberg.
Artigo 2.° - O título da funcionária referida no
artigo anterior será, apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo e a apostila publicada no "Diario Oficial".
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto