DECRETO N. 38.720, DE 10 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R T.I. a cargo que especifica e da outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 264-61,
favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de
tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4477, de 24 de dezembro
de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Oceanógrafo,
referência "49", do Grupo II, da PP., do Quadro da Universidade
de São Paulo, lotado no Instituto Oceanógráfico,
criado pela Lei n. 5470, de 8 de Janeiro de 1960, e ao seu ocupante,
Da. Maria Scintilla Amaral de Almeida Prado.
Artigo 2.° - O título da funcionária referida no
artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo e a apostila publicada no "Diario Oficial".
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhõa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto