DECRETO N. 38.721, DE 10 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 111-61, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Químico, ref. 53, do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de que é ocupante o Dr. Gunter Hoxter.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Superintendente do Hospital das Clínicas.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas verbas, próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto