DECRETO N. 38.722, DE 10 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a
transferência de materiais excedentes, pa ra a Secretaria da
Agricultura - Instituto de Botânica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Secretaria da
Agricultura Instituto de Botânica, os materiais declarados
excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
no valor histórico de Cr$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete
cruzeiros), consoante processo n. GG - 2.276-61, nos têrmos do
Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960.
Artigo 2.° - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, á
vista da relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios cio Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto