DECRETO N. 38.723, DE 10 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, de Araraquara, os materiais
declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente, no valor histórico de CrS 76.162,70 (setenta e seis
mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e setenta centavos), consoante
processo n. GG - 2.604-61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23
de junho de 1960, artigo 3.º, alinea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à
vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos