DECRETO N. 38.723, DE 10 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Araraquara, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de CrS 76.162,70 (setenta e seis mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e setenta centavos), consoante processo n. GG - 2.604-61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.º, alinea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos