DECRETO N. 38.724, DE 10 DE JULHO DE 1961
Dispoe sôbre a
transferência de material excedente para o Instituto
Zimotécnico da Universidade de São Paulo, em Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para o Instituto
Zimotécnico, de Piracicaba, os materiais declarados excedentes
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor
histórico, de Cr$ 8.095,70 (oito mil, noventa e cinco cruzeiros
e setenta centavos), consoante processo n. GG. 2.455-61, nos
têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960 artigo
3.°, alínea "a".
Artigo 2.° - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da
relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto