DECRETO N. 38.724, DE 10 DE JULHO DE 1961

Dispoe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto Zimotécnico da Universidade de São Paulo, em Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para o Instituto Zimotécnico, de Piracicaba, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico, de Cr$ 8.095,70 (oito mil, noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos), consoante processo n. GG. 2.455-61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960 artigo 3.°, alínea "a".
Artigo 2.° - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto