DECRETO N. 38.725, DE 10 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro. os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual ds Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), consoante processo n. GG-2.272-61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.°, alínea "a".
Artigo 2.° - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23-6-60
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado:
Cr$
1 - Conjunto de 2 gavetas de madeira esmaltada de branco c/ tampa rústica de pinho nu, devendo pertencer a uma das mesas do tipo p| gabinete médico existente do DMSCE, medindo 0,30 de altura por 0,60 de fundo por 0,30 de largura - Pat. 956............................... 150,00
1 - Chave elétrica trifásica de baze ardósia p|fusível de 100 amperes por 250 vols............................. 1.950,00
                                                                                                                                                   Total............... 2.100. 00