DECRETO N. 38.726, DE 10 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Fôrça Pública do Estado de São Paulo - Serviço de Intendência

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Fôrça Pública do Estado de São Paulo - Serviço de Engenharia, os materiais constantes da relação abaixo, declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de cr$ 8.181,00 (oito mil, cento e Oitenta e um cruzeiros), consoante processo n. GG 2.274-61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.º, alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto