DECRETO N. 38.727, DE 10 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Batatais, necessário ao
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o terreno abaixo caracterizado, com a área de 147,14 hectares, situado no distrito, município e comarca de Batatais, que consta pertercer a Antenor Luiz Franzoni, necessário à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento aféto ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, a saber: "o ponto de partida está situado junto ao ângulo da cêrca de arame na confrontação com terras de Hélio Tomazella e a margem de uma estrada vicinal, seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias do ponto "O" ao ponto 1 com o rumo de 5.º 44' SE, 96,00 metros; do ponto 1 ao ponto 2 com o rumo de 24º 11' SE, 56,00 metros; do ponto 2 ao ponto 3 com o rumo de 17º 24' SE, 190,80 metros; do ponto 3 ao ponto 4 com o rumo de 16.º 45' SE 200,00 metros; do ponto 4 no ponto 5 com o rumo de 13º 05' SE 135,50 metros; do ponto 5 ao ponto 6 com o rumo de 49.º 56' SE 204,70 metros do ponto 6 ao ponto 7 com o rumo de 67.º 26' SE, 75,40 metros; do ponto 7 ao ponto 8 com o rumo de 10.º 10' SE, 75,00 metros; do ponto 8 ao ponto 9 com o rumo de 63º 39' SW, 99,00 metros; do ponto 9 ao ponto 9-A com o rumo de 73º 49' SW, 106,00 metros, junto a ponto do ribeirão Estiva, e segue por êste ribeirão acima até chegar na cêrca de arame, dividindo até aí, com João Gaspar Gomes; daí, segue com o rumo de 35.º 49' NE, 215,00 metros chegando ao ponto 16, do mesmo perímetro limítrofe das terras de Hélio Tomazella; daí, segue ao ponto 15 com o rumo de 35.º 49' NE, 190,70 metros; do ponto 15 ao ponto 14 com o rumo de 36.º 05' NE, 106,20 metros; do ponto 14 ao ponto 13 com o rumo de 35.º 58' NE, 377,87 metros; do ponto 13 ao ponto 12 com o rumo de 35.º 87' NE, 240,00 metros; do ponto 12 ao ponto 11 como rumo de 35.º 59' NE, 242,00 metros; do ponto 11 ao ponto 10 com o rumo de 36.º 09' NE, 272,45 metros; do ponto 10 ao ponto 9 com o rumo de 31º 15' SE, 127,35 metros; do ponto 9 ao ponto 8 com o rumo de 32.º 19' SE, 425,06 metros; do ponto 8 ao ponto "0" com o rumo de 54º 51' SE, 126,00 metros encerrando o perímetro, medidas essas constantes do processo n. 485.809-61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Plano de Ação, consignada à Secretaria da Agricultura sob n. 265-4-49-490 - Encargos legais 1 - Investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17-11-59) - 1 - Imóveis do orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto