DECRETO N. 38.735, DE 11 DE JULHO DE 1961

Retifica o Decreto n. 32.372 de 24, Publicado a 25-5-1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 32.372, de 24 publicado a 25 de maio de 1958, que admitiu o sr. Damaso Moreti para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência "33", atual referência "46", no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercico no Grupo Escolar "Engenheiro Mario Sales Souto", em Barueri, para declarar que o nome exato do interessado e: Damaso Moretti, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 11 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto