DECRETO N. 38.736, DE 11 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre doação de veículo usado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, a instituição de beneficiência
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR do ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 da Lei
n. 5597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
prevista no artigo 46 da Lei n. 6055, de 28 de fevereiro de 1961,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica doado à Assistência Social
D. Duarte Leopoldo e Silva, com sede nesta Capital, registrada no
Serviço Social do Estado sob n. 866, o veículo avaliado
em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) e declarado excedente na
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente (processo GG-259-61.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito (DST) da Secretaria de Estado da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição de beneficência, o certificado de
propriedade do veículo de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor- Geral, Substituto