DECRETO N. 38.737, DE 11 DE JULHO DE 1961
Retifica decreto de
doação de veículo usado do Estado à
Associação Filhas de São Camilo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR de ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da Lei N. 5.597, de
12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei N. 6.057, promulgada pela Assembléia
Legislativa em 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado
pelo Decreto N. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a
alínea "d" do Decreto N. 38.640, de 24 de junho de 1961:
à Associação Filhas de São Camilo, de
São Paulo, nos têrmos dos elementos informativos
constantes do processo GG-464360, um veículo tipo perua, marca
Ford, de 1946, motor n. 99-C-895-181, avalia do pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto